Home  / Notícias  /  Ação do MP quer suspender nova revisão da tarifa da Saneago

Ação do MP quer suspender nova revisão da tarifa da Saneago

31 de outubro de 2015

Ação do MP quer suspender nova revisão da tarifa da Saneago
De acordo com documento, estudos mostram que aumentos agendados para outubro e novembro são abusivos

Do Mais Goiás, em Goiânia Postado em: 30/10/2015 20:25

Mais uma vez, o Ministério Público de Goiás, entra em com ação civil pública contra a Saneago e a a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR) contra o aumento nas tarifas de água e esgoto. Desta vez, o promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, da 70ª Promotoria de Goiânia (de defesa do consumidor), demandou uma revisão das duas parcelas, a incidirem a partir de 1º de outubro e 1º de dezembro, nos índices de 8% e 5,4%.


Além da suspensão da resolução, o promotor quer, ainda que a Justiça determine à Saneago a limitação do seu percentual de revisão tarifária ao índice de 16,07% que passou a vigorar em 1º de julho, fixado na Resolução Normativa nº 32/2015.

Na ação, Goiamilton Machado explica que, neste ano de 2015, a Saneago reajustou os preços de seus serviços em mais de uma ocasião. O primeiro reajuste ocorreu em março, no índice de 2,40%, a título de revisão tarifária extraordinária, para cobrir os aumentos nos custos de energia elétrica.

Em seguida, por meio da revisão tarifária ordinária (que ocorre a cada quatro anos, por previsão dos contratos de concessão), houve um novo reajuste, de 16,07%. Agora, com o complemento dessa revisão, autorizado pela nova resolução, datada de agosto deste ano, novos aumentos foram definidos: de 8%, desde 1º de outubro, e, incidindo sobre este, mais 5,4%, a ser aplicado a partir de 1º de dezembro.

Segundo detalha o integrante do Ministério Público, com o complemento de reajuste determinado para outubro e dezembro, a revisão tarifária dos preços da Saneago chegará ao índice de 32,13% pleiteado pela estatal desde julho deste ano, mas barrado, à época, pela reação de indignação dos consumidores.

Aumento infundado

De acordo com o estudo feito por técnicos do MP, levando em conta documentos fornecidos pela Saneago e pela AGR, o índice de revisão necessário ficaria em porcentual de 22,9% e não nos 32% pretendidos.

Assim, com base no estudo pericial, o promotor sustenta na ação que “a pretensão de majorar em 32,13% a tabela tarifária não tem amparo nem contábil nem financeiro, o que a torna abusiva e ilegal”.(Do MP-GO)