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Associação nacional contesta argumento do TJ-GO para devolver Helder Valin ao cargo

01 de setembro de 2015

Política

Associação nacional contesta argumento do TJ-GO para devolver Helder Valin ao cargo

Segundo a Audicon, a justificativa de que o afastamento poderia prejudicar o funcionamento do órgão não seria válida, já que as atividades podem ser exercidas por substitutos.

Fabiana Pulcineli

Em nota oficial divulgada hoje, a Associação Nacional dos Auditores (Audicon) contestou o argumento acatado pelo desembargador Gerson Santana Cintra, do Tribunal de Justiça de Goiás, aopermitir o retorno de Helder Valin ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO).O desembargador concordou que o afastamento poderia prejudicar o funcionamento do órgão, que conta com "apenas" sete conselheiros. A Audicon alega que as atividades podem ser exercidas por substitutos.

"O afastamento temporário de qualquer membro de uma Corte de Contas não possui o condão de acarretar embaraço algum às atividades do Tribunal, muito menos procrastinação processual, justamente em face da existência dos auditores e conselheiros-substitutos, corpo especial da magistratura que, no caso do TCE-GO, conta com quatro membros, todos aptos e disponíveis para o fiel desempenho de seu papel constitucional", diz a nota.

Na semana passada,a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, suspendeu a nomeação de Valin, em liminar em ação do Ministério Público (MP-GO) que questiona a aptidão do ex-deputado para ocupar o cargo. Para o MP, o conselheiro não cumpre os pré-requisitos previstos na Constituição Estadual para ocupação do cargo. A Constituição exige “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” e “mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional nas áreas citadas".

Veja abaixo o documento completo.

Nota Pública

A Audicon – Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas, diante das matérias jornalísticas sobre as decisões judiciais na ação civil pública que, respectivamente, afastou e suspendeu o afastamento do Conselheiro Helder Valin Barbosa do exercício do cargo junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, informa que:

1) Desde a República Velha, aos ocupantes do cargo de Ministro-Substituto, Conselheiro-Substituto ou Auditor Substituto de Conselheiro incumbe a função precípua de substituir, no Tribunal de Contas da União, os Ministros e, nos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os Conselheiros, no caso de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais, a qualquer título (art. 73, §4º, CF; em Goiás, art. 8º, inciso VIII, art. 24 e art. 25, da Lei Orgânica do TCE).

2) Não por menos, a Constituição Federal (e as congêneres estaduais), bem como as Leis Orgânicas dos Tribunais os considera magistrados vitalícios, cuja nomeação pelo Chefe do Poder Executivo apenas se dá após aprovação em concurso público de provas e títulos, disputado por cidadãos que satisfaçam os mesmos requisitos exigidos para o cargo de Ministro e Conselheiro, em especial a qualificação acadêmica, o notório saber e a reputação ilibada, regramento observado para a posse e exercício dos atuais quatro integrantes do cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCE/GO.

3) Nesse contexto, fundamental informar à sociedade que o afastamento temporário de qualquer membro de uma Corte de Contas, Ministro ou Conselheiro, não possui o condão de acarretar embaraço algum às atividades do Tribunal, muito menos procrastinação processual, justamente em face da existência dos Auditores, Ministros e Conselheiros-Substitutos, corpo especial da magistratura que, no caso do TCE/GO, conta com quatro membros, todos aptos e disponíveis para o fiel desempenho de seu papel constitucional.

Brasília –DF, 1º de setembro de 2015.

Marcos Bemquerer Costa
Presidente da Audicon