Banco vai indenizar goiana por travamento de porta giratória
Mulher ficou quase 40 minutos impedida de entrar em uma agência da T-63 devido ao travamento da porta giratória
Com informações do TJGO
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que o Banco do Brasil S.A. terá de indenizar Laura Maria Dias de Faria por danos morais, em R$ 10 mil, depois que ela ficou quase 40 minutos impedida de entrar em uma agência devido ao travamento da porta giratória.
O caso ocorreu no dia 15 de julho em uma agência localizada na avenida T-63, Setor Nova Suíça, em Goiânia. A mulher havia ido ao local para pagar suas contas mensais e, ao ser travada na porta giratória, chamou um empregado do banco para conferir sua bolsa, mas o homem informou que não poderia fazer a vistoria. Um segurança foi chamado, mas ele também não quis proceder à vistoria. Por fim, a bolsa foi levada pelo gerente e os objetos foram colocados sobre a mesa dele, que, então, liberou a entrada da mulher na agência.
Em primeiro grau, o juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia já havia condenado o banco a indenizar a mulher no valor de R$ 5 mil. No entanto, ao analisar recursos interpostos tanto pelo banco quanto pela cliente, o magistrado decidiu por aumentar os danos morais, por entender que houve negligência e descaso dos funcionários da agência, “caracterizada pela excessiva demora para solucionar questão trivial”.