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Justiça determina que Estado de Goiás efetue desligamento de vigilantes prisionais temporários…

18 de dezembro de 2015

Justiça determina que Estado de Goiás efetue desligamento de vigilantes prisionais temporários…

A juíza Suelenita Soares Correia julgou parcialmente procedentes pedidos feitos em ação proposta pelo Ministério Público, determinando que o Estado de Goiás efetue o desligamento gradativo dos comissionados contratados para o cargo de vigilante penitenciário, devendo estes serem substituídos por servidores efetivos aprovados em concurso público. No MP, a ação civil pública que pediu a declaração da ilegalidade dos contratos foi assinada pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, da área de defesa do patrimônio público.

Histórico
A investigação do caso teve início em 2006, a partir de inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público do Trabalho para apurar irregularidades na contratação, pelo Estado de Goiás, de agentes prisionais. A apuração apontou que, apesar da disponibilização por parte do governo de 1.037 vagas a serem preenchidas em concurso público, a maioria dos trabalhadores era de servidores temporários ou comissionados. Além disso, haveria também tratamento discriminatório entre efetivos e temporários que desempenham a mesma função, mas com direitos e remuneração diferentes.

Em 2009, foi realizada audiência na Justiça Trabalhista em que o Estado de Goiás, por meio de um acordo firmado, comprometeu-se a realizar concurso público para provimento de 400 vagas para agente prisional e 400 para formação de cadastro de reserva. Apesar disso, o acordo não foi cumprido, uma vez que o governo decretou a impossibilidade da realização do certame. Na ocasião, a juíza do Trabalho determinou a transferência do caso para a Justiça Estadual, levando a investigação para o MP-GO.

Após a transferência do caso, foi informado que o concurso para provimento das vagas estava em andamento, com previsão de convocações para o final do ano de 2010. Ainda assim, foram mantidos os contratos temporários em razão da falta de servidores efetivos, que estavam sendo convocados conforme posse dos aprovados.

Decisão
Na sentença, a juíza Suelenita Correia apurou que o certame previa o preenchimento de 400 vagas. Considerando também o levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que, em 2015, apontou 770 cargos efetivos de agente prisional ocupados na Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, contra 1.515 vigilantes temporários, a juíza concluiu que o Estado de Goiás vem utilizando dos contratos precários, deixando de solucionar a carência de servidores públicos efetivos.

Para a magistrada, ficou provada a intenção de burlar o princípio de concurso público, uma vez que o pessoal temporário está ocupando cargos de caráter efetivo. Ressalta também que a insistência nos temporários descaracteriza a situação excepcional de interesse público previsto na Constituição Federal, assim como também é incompatível com as funções de chefia, assessoramento e direção previstas para tais cargos.

Diante disso, a juíza Suelenita Soares declarou no mérito a ilegalidade dos contratos efetuados pelo governo de Goiás, determinando o desligamento gradativo dos trabalhadores contratados a título precário e nomeados em comissão para o cargo de vigilante prisional. Determinou também que o Estado se abstenha de contratar novos temporários para a referida função. Além disso, ordenou o desligamento gradativo de outros servidores da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração que não exercem funções de chefia, assessoramento e direção.

Fonte: (Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)