Justiça manda governo retirar fotografias de órgãos públicos
Na decisão, a magistrada considera a prática promoção pessoal e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e da publicidade
05/11/2015 18:53Wagner Cabral
Palácio Pedro Ludovico Teixeira
Redação
com informações do TJ-GO
A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou, nesta quinta-feira (5), que o governo retire, no prazo de dez dias úteis, todas as fotografias de agentes políticos das repartições públicas estaduais, em todo o território do Estado de Goiás. Ela também proibiu a fixação de novas fotos desses agentes nesses locais. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 1 mil.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a magistrada julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que considera a prática promoção pessoal e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e da publicidade, conforme previsto no artigo 37 da Constituição, além de promover gastos desnecessários ao erário.
Zilmene Gomide Manzolli relata na decisão que a Constituição autoriza a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que com caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, razão pela qual não devem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridades ou servidores públicos.
A juíza considera como “muito frágil” o argumento do Estado de que, ao expor as fotografias, apenas está seguindo um costume cultivado pela administração pública.A magistrada ressaltou ainda que a prática é um desrespeito ao princípio da economicidade, também previsto na Constituição.