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Liminar suspende aumento na tarifa do transporte coletivo

24 de fevereiro de 2016

Liminar suspende aumento na tarifa do transporte coletivo

No dia 15 de fevereiro, promotora propôs ação na Justiça pedindo a suspensão da deliberação, alegando que o aumento ocorreu sem que houvesse adequações e investimentos na qualidade do serviço prestado

Acatando os pedidos feitos pela promotora Leila Maria de Oliveira em ação civil pública, o juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em decisão liminar, suspendeu o reajuste da tarifa do transporte coletivo de Região Metropolitana de Goiânia em 12,12%, subindo de R$ 3,30 para R$ 3,70. A deliberação foi tomada pela Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC).

No dia 15 de fevereiro, a promotora propôs ação na Justiça pedindo a suspensão da deliberação, alegando que o aumento ocorreu sem que houvesse adequações e investimentos na qualidade do serviço prestado, o que é previsto nos contratos de concessão firmados entre as companhias e o poder público.

Na liminar, o juiz destacou que a lei permite alterações nos contratos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das companhias que administram o transporte público. Porém, ressalta o magistrado, conceder um aumento da passagem acima da inflação e do reajuste do salário mínimo não é justo, já que o serviço prestado pelas companhias “não está à altura da dignidade do cidadão goiano”.

Diante disso, o juiz Élcio Vicente deferiu o pedido do MP, suspendendo o aumento até que seja apresentada a defesa por parte das empresas. Até lá, vigora a última tarifa do transporte cujo valor era de R$ 3,30. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 20 mil às pessoas jurídicas e seus representantes jurídicos.

Informações MPGO

Fonte: opopular